quarta-feira, 24 de maio de 2017

Um "poder" acima dos outros


Leia o artigo de Luiz Carlos Prestes publicado na imprensa às vésperas da promulgação da Constituição de 1988, em que é desmascarado o "poder militar", acima dos três poderes da República, consagrado no Artigo 142 da nova Constituição. Artigo que foi evocado pela nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) ao tentar explicar o decreto presidencial de 24 de maio de 2017, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União - que prevê o emprego das Forças Armadas na Esplanada dos Ministérios entre 24 e 31 de maio. Segue um trecho da nota da Secom:

“Diante de tais circunstâncias, o Presidente da República, após confirmada a insuficiência dos meios policiais solicitados pelo presidente da Câmara dos Deputados, decidiu empregar, com base no artigo 142 da Constituição Federal, efetivos das Forças Armadas com o objetivo de garantir a integridade física das pessoas, proporcionar evacuação segura dos prédios da Esplanada e proteger o patrimônio público, tal como foi feito anteriormente em vários Estados brasileiros. Restabelecendo-se a ordem, o documento será revogado”, diz a nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom). Ainda de acordo com o comunicado, o presidente “não hesitará em exercer a autoridade que o cargo lhe confere sempre que for necessário”.


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